Existe uma panóplia de termos associados ao “Franchising” que deverão ser dominados, nomeadamente os seguintes:
Consiste num modelo ou sistema de desenvolvimento de negócios em parceria, através do qual uma empresa, com um formato de negócio já testado, concede a outra empresa/empresário o direito de utilizar a sua marca, explorar os seus produtos e serviços bem como o respectivo modelo de gestão, mediante uma contrapartida financeira.
É a empresa que desenvolve um conceito de negócio completo e que, depois de o testar com sucesso, concede a outros o direito de explorar a fórmula da operação e de utilizar a marca, explorar os seus produtos/serviços. Os princípios orientadores do Franchisador podem ser resumidos em: (I) ter concebido e explorado com sucesso um conceito, durante um período de tempo razoável e ter explorado no mínimo uma unidade piloto antes do lançamento da rede, (II) ser o titular dos direitos associados à marca/produto e serviço, e (III) providenciar formação inicial dos seus Franchisados e contínua assistência comercial e/ou técnica durante a vigência do contrato.
É aquele que compra os direitos a um franchisador para explorar o seu conceito de marca, explorar os seus produto/serviços numa certa região, obrigando-se a seguir a estratégia definida pelo franchisador, em termos de produtos, segmentos, preços e imagem, entre outros. Os princípios orientadores do franchisado consistem em (I) congregar esforços para o desenvolvimento da rede de franchise, conservando a identidade e reputação da rede, (II) fornecer ao franchisador dados indispensáveis a um eficaz controle da gestão, e (III) não divulgar a Terceiros o know-how transmitido pelo franchisador, durante, ou após a cessação do contrato.
Valor pago pelo franchisado ao franchisador na altura da assinatura do contrato. Consiste numa espécie de “jóia de adesão” que remunera o franchisador pela sua experiência e notoriedade da marca/produto/serviço e ainda pelos serviços iniciais prestados aos franchisings na abertura da unidade. Em algumas situações pode incluir também equipamentos para a operação.
Taxa paga pelos franchisados ao longo da existência da loja pelo direito de uso contínuo da marca e pelos serviços e apoio prestados pelo franchisador. Normalmente é cobrado mensalmente em função de uma percentagem sobre as vendas. Em alguns casos a percentagem recai sobre as compras.
É a contribuição que todas as unidades inclusive o franchisador, fazem para um fundo comum, que será utilizado na promoção conjunta da marca e dos produtos/serviços da empresa. Em geral, consiste num valor cobrado (mensalmente) com base numa percentagem sobre as vendas. Ambas as partes, Franchisador e Franchisado, devem respeitar obrigações, nomeadamente: (I) agir com lealdade e equidade no relacionamento mútuo, e (II) resolver os conflitos e litígios, através da comunicação e negociação directas.